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Entenda novo projeto de lei de proteção digital das crianças

Entenda novo projeto de lei de proteção digital das crianças

Entenda novo projeto de lei de proteção digital das crianças

Texto prevê punições a plataformas que não protegerem adequadamente crianças no mundo digital


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Crianças estão muito vulneráveis em ambientes digitais e tema tem preocupado, também, as autoridades (Foto: Shutterstock)

O debate da adultização de crianças e adolescentes (a sexualização precoce ou atribuição de comportamentos adultos a crianças) ganhou visibilidade nas últimas semanas. Isso ocorreu após viralizar o vídeo de um influencer denunciando práticas abusivas de exploração da imagem dos menores envolvidos em ambiente midiático de forma sensual e precoce.

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E nesse contexto, na quarta-feira, 26 de agosto, foi aprovado no Senado Federal do Brasil o projeto de lei (PL) 2628/22, conhecido como ECA Digital. ECA é o Estatuto da Criança e do Adolescente, principal lei a respeito de menores no Brasil. O texto votado estabelece rigorosa proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital e define regras para o fornecimento e a manutenção dos produtos e serviços de tecnologia da informação para esse público. Entenda o que essa aprovação significa.

Proteção digital da criança

Na prática, isso representa um marco legislativo de vanguarda em toda a América do Sul. Desta vez, temos a proteção digital integral de crianças e adolescentes que, desde muito cedo, estão expostas à tecnologia.

O princípio universal da lei é o melhor interesse da criança, garantindo a proteção integral e a prevalência dos seus interesses. Tal iniciativa está totalmente alinhada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (2018). A partir desse princípio, as diretrizes fundamentais que merecem destaque são:

1. Privacidade, controle dos responsáveis e tempo de uso: as plataformas digitais devem oferecer mecanismos claros e eficazes para garantir o controle de idade, o monitoramento dos pais e a limitação do tempo de exposição. O objetivo é evitar a criação de contas fora da faixa etária e aumentar o controle dos pais sobre o tempo e conteúdos acessados.

2. Proteção contra conteúdos abusivos, violentos e exploratórios: as plataformas, fornecedores e empresas deverão identificar e denunciar os conteúdos de exploração sexual infantil, bullying e assédio, ou qualquer conteúdo que promova vícios ou transtornos mentais. Também devem impedir que as crianças e adolescentes encontrem, por meio do produto ou serviço, conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária;

3. Proibição de práticas comerciais abusivas: fica proibida a publicidade predatória, sistemas de “caixas de recompensas” em jogos, bem como o monitoramento de perfis comportamentais com finalidade comercial.

Punições para as plataformas e pais

O descumprimento da lei, quando em vigor, poderá trazer graves punições às plataformas digitais desde multas milionárias até a suspensão do serviço ofertado. No entanto, o projeto de lei recém-aprovado também chama à responsabilidade os pais, responsáveis e toda a sociedade que devem estar igualmente comprometidos com a proteção infantojuvenil.

Resposta adventista

Iniciativas com respostas efetivas a essa problemática já existem. A Igreja Adventista, desde 2002, mostra preocupação com o assunto. Por essa razão, desenvolve sistematicamente um programa chamado Quebrando o Silêncio. A iniciativa promove anualmente campanhas de conscientização sobre violência doméstica, abuso sexual, infantil, saúde emocional, proteção aos idosos e vulneráveis.

E a campanha de 2025 trata justamente dos cuidados no mundo digital por parte das crianças, adolescentes e pais. A campanha também aborda os perigos da exposição indiscriminada desse público, seja na condição de consumidor de conteúdo ou como protagonista do conteúdo.

E tanto o projeto de lei quanto o Quebrando o Silêncio sugerem cuidados práticos de todos:

  1. Responsabilidade: antes de compartilhar algo, pergunte se é necessário e se vai se expor a riscos. Jamais compartilhe fotos ou vídeos que exponham nudez;
  2. Adultização: evite poses, roupas, estereótipos, danças e expressões que criem o estereótipo adulto ou transformem a criança em objeto de atração ou consumo;
  3. Privacidade: estabeleça configurações de privacidade das contas e conteúdos. Limite ao círculo mais confiável possível;
  4. Educação: converse com as crianças e adolescentes sobre proteção, preservação da imagem, perigos da exposição excessiva e do consumo exagerado de conteúdos na internet. Ensine-os a identificar os sinais de assédio e de abuso;
  5. Denúncia: não hesite em denunciar imediatamente quando identificar exploração de imagens e perfis que sexualizam ou ridicularizam crianças.

Tanto o PL quanto o Quebrando o Silêncio possuem uma convergência: reafirmam a centralidade do cuidado integral da infância e juventude.

Isso significa dizer que toda a sociedade deve estar comprometida com a defesa prática da dignidade de crianças e adolescentes, ampliando o alcance dessa proteção a todos os núcleos de influência: família, escola, igreja e comunidade.

A responsabilidade por cuidar de nossos filhos e netos, mais do que nunca, é compartilhada.


Stéfanne Amorim Ortelan é advogada assistente na sede sul-americana adventista.

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